I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é desnecessário o afastamento previdenciário para o reconhecimento da estabilidade acidentária na hipótese de doença que possua relação com a atividade laboral, conforme o disposto no item II da…
Trata-se de pedido de reintegração no emprego, fundado na alegação de invalidade da rescisão contratual efetivada quando o trabalhador estava lesionado com tendinopatia.
Sobre o cumprimento do artigo 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, são pressupostos para o reconhecimento da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de quinze dias, requisitos que…
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de juntada de documentos e deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros…
Direito do Trabalho
Juntada de documentos antes de encerrada a instrução processual
As rés alegam ausência de prova do nexo entre o acidente de trânsito e o trajeto entre o trabalho e a residência do autor, bem como inexistência de benefício acidentário.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que comprovado o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborais realizadas no empregador, não se exige a percepção de auxílio-doença nem o afastamento por mais de 15 dias para o…
Tendo o Tribunal Regional reconhecido o nexo causal entre a lesão/doença que acometeu o reclamante e a atividade laboral exercida na reclamada (premissa inconteste, à luz da Súmula 126 do TST), resta caracterizado o acidente de trabalho/doença ocupacional,…
No caso em tela, a discussão sobre a garantia provisória de emprego, decorrente da doença profissional do reclamante, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O valor atribuído a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo .
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA MOTIVADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - HIPÓTESE QUE NÃO SE…
Trata-se de agravo em correição parcial que tem por objeto decisão monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000615-63.2025.5.19.0000, em que indeferido o pedido de medida liminar formulado pelo banco para suspender os efeitos da decisão…
Direito do Trabalho
Correição parcial
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