TSTAg-EDCiv-EDCiv-RRAg 4100-41.2013.5.02.0202
Ausência de incapacidade laborativa: requisito indispensável para o reconhecimento da estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Ausência de incapacidade laborativa
- Indevida a reintegração no emprego
- Ausência de vícios a serem sanados
- Dispensa Discriminatória
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECALRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DIAGNOSTICADO COM TENDINOPATIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 378 DO TST. PRECEDENTES. INDEVIDA A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. Trata-se de pedido de reintegração no emprego, fundado na alegação de invalidade da rescisão contratual efetivada quando o trabalhador estava lesionado com tendinopatia. A tese autoral fundamenta-se na alegação de estabilidade provisória no emprego e de que a rescisão contratual a despeito da constatação de doença ocupacional se qualificaria como discriminatória. Nos termos do acórdão regional, o reclamante foi diagnosticado com tendinopatia, patologia que não causa estigma, e que sequer apresentava incapacidade laborativa à época da rescisão contratual. Em que pese o reconhecimento do nexo de concausalidade entre a tendinopatia invocada pelo reclamante e a atividade laboral, o Regional expressamente reconheceu que " o reclamante não está incapacitado para o trabalho , tanto que não está aposentado por invalidez e tampouco recebendo auxílio-acidente. Portanto, improcede a pretendida majoração do percentual de pensionamento ". Registra-se a impossibilidade de reexame destas premissas fáticas consignadas no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Desse modo, tendo em vista que a hipótese dos autos não se trata de dispensa do empregado por doença que causaria estigma, e que este também se encontrava apto para o trabalho à época da rescisão contratual, não se constata o alegado caracterizado o caráter discriminatório, o que afasta a pretensão de reintegração no emprego e as alegações de contrariedade à Súmulas nºs 378, 396 e 443 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional