TSTAg-AIRR 0010695-51.2021.5.03.0007
Dispensa motivada: administração pública indireta
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Dispensa motivada
- Administração pública indireta
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Comprovação nos autos
- Doença ocupacional
- Reintegração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA MOTIVADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Doença ocupacional – REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DANOS MORAIS - SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO AGRAVADA MANTIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. A improcedência do pedido de reintegração e de indenização por danos morais decorreu da ausência de prova da alegada doença ocupacional e dos requisitos previstos no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº 378 do TST. O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora