Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 48 do TST

Sem tese firmada

O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada?

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

60 decisões

03

MAR 2026

TSTEDCiv-Emb 0000828-28.2024.5.07.0036

B) inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I a III da CLT

A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…

  • Direito do Trabalho
  • C) ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST
  • +2

25

FEV 2026

TSTEDCiv-Emb 0000042-81.2024.5.07.0036

B) inovação recursal: c) tentativa de revolvimento de matéria fática

A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…

  • Direito do Trabalho
  • B) inovação recursal
  • +5

10

FEV 2026

TSTEmb 0000037-77.2024.5.07.0030

Paquetá calçados ltda: (em recuperação judicial)

Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de a empresa em recuperação judicial fazer prova de sua hipossuficiência econômica, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção de recolhimento das custas processuais.

  • Direito Civil
  • Paquetá calçados ltda
  • +5

18

DEZ 2025

TSTRR 20626-47.2018.5.04.0301

Indústria & comércio s.a: e veste s.a

Constatada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por má-aplicação, e ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição da República, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista.

  • Direito Civil
  • Indústria & comércio s.a
  • +5

03

DEZ 2025

TSTRR 1779-55.2014.5.02.0054

Trabalhadores de oficina de confecção: contrato de facção

Demonstrada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

  • Direito Civil
  • Trabalhadores de oficina de confecção
  • +5

11

NOV 2025

TSTAg-AIRR 1001700-50.2022.5.02.0613

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Conforme se infere do excerto reproduzido, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da ora agravante, com apoio na Súmula 331, IV, do TST, ao fundamento de que não se tratava de relação meramente comercial entre as reclamadas, mas de terceirização…

  • Direito Civil
  • Terceirização de serviços
  • +3

08

OUT 2025

TSTRR 1345-96.2016.5.21.0012

Terceirização: contrato de facção

Cabível o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido.

  • Direito Civil
  • Terceirização
  • +3

30

SET 2025

TSTEmb 0000037-59.2024.5.07.0036

(em recuperação judicial): rito sumaríssimo

Cuida-se de controvérsia acerca da necessidade de a empresa em recuperação judicial fazer prova de sua hipossuficiência econômica, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção de recolhimento das custas processuais.

  • Direito Civil
  • (em recuperação judicial)
  • +5

16

ABR 2025

TSTAIRR 20119-73.2014.5.04.0383

Vulcabras/azaléia-rs, calçados e artigos esportivos s.a

ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção.

  • Processo Penal
  • Vulcabras/azaléia-rs, calçados e artigos esportivos s.a
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.