É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As custas processuais e o depósito recursal constituem pressupostos processuais objetivos de natureza jurídica distinta, sendo ambos indispensáveis para a configuração do preparo recursal, nos termos dos arts. 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT.
Na hipótese, a parte apresentou documento comprobatório de licenciamento da sociedade seguradora perante a SUSEP com prazo de validade expirado, pelo que não há como afastar a deserção do recurso de revista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a Súmula nº 128, I, do TST, e com o Tema nº 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "É incabível a concessão de prazo para…
Deve ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos adotados, tendo em vista que, em consonância com a Súmula 245 e o Tema 271 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
O Tribunal Regional destacou que “não apresentou comprovante de pagamento das custas processuais, tendo juntado apenas as guias de ID.d59e52c e c69ff42 quando da interposição de seu apelo, não havendo registro de autenticação mecânica da instituição bancária…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por deserto, uma vez que, a despeito de ter procedido com o recolhimento do depósito recursal, deixou de pagar as custas processuais.
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com o Tema nº 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “É incabível a concessão de prazo para…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto no art. 899, § 9º, da CLT não permite que se considere inexigível o recolhimento do depósito recursal para os…
Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral das custas processuais no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT, o que não ocorreu.
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.