TSTAg-AIRR 1000707-23.2025.5.02.0606
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Deve ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos adotados, tendo em vista que, em consonância com a Súmula 245 e o Tema 271 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Na hipótese, embora a parte agravante tenha acostado a guia de depósito recursal, não comprovou o efetivo pagamento. Logo, não há como afastar a deserção do recurso de revista reconhecida pelo Regional. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora