TSTAg-AIRR 0010746-16.2025.5.03.0074
agravo interposto pela reclamada: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- agravo interposto pela reclamada
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140 DA SDI-I/TST. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator