TSTAg-AIRR 0011542-66.2024.5.03.0098
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Entidade sem fins lucrativos
- Valor recolhido no recurso ordinário inferior ao total da condenação
- Concessão de prazo para regularização incabível
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. VALOR RECOLHIDO NO RECURSO ORDINÁRIO INFERIOR AO TOTAL DA CONDENAÇÃO. SÚMULA Nº 128, I, DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TEMA REPETITIVO Nº 271 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto no art. 899, § 9º, da CLT não permite que se considere inexigível o recolhimento do depósito recursal para os recursos subsequentes quando atingida a metade do valor da condenação, tendo em vista que o direito à redução somente é aplicável em relação aos limites estabelecidos para cada recurso em Ato Normativo deste Tribunal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator