TSTAg-AIRR 0100622-65.2022.5.01.0551
Deserção do recurso de revista: ausência do pagamento das custas processuais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência do pagamento das custas processuais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por deserto, uma vez que, a despeito de ter procedido com o recolhimento do depósito recursal, deixou de pagar as custas processuais. Dessa forma, consoante a decisão agravada, à luz do que prevê a OJ nº 140 da SDI-1 do TST, o vício de preparo que admite dilação de prazo para saneamento é aquele em que o recolhimento ocorre de forma incompleta, e não em casos em que não há comprovação do pagamento, como na hipótese dos autos. Esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-1001817-04.2023.5.02.0323 - Tema 271 da Tabela de IRR do TST, por meio de seu Tribunal Pleno, fixou o seguinte precedente jurídico: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.”. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator