TSTAg-EDCiv-AIRR 1001386-79.2023.5.02.0610
Não recolhimento das custas processuais: incabível a concessão de prazo para regularização do preparo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Não recolhimento das custas processuais
- Incabível a concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCABÍVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TEMA N.º 271 DE IRR DO TST. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral das custas processuais no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT, o que não ocorreu. 2. Ademais, conforme pacificado por meio do Tema de IRR n.º 271 do TST, “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.” Assim, correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora