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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001386-79.2023.5.02.0610

Não recolhimento das custas processuais: incabível a concessão de prazo para regularização do preparo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Não recolhimento das custas processuais
  • Incabível a concessão de prazo para regularização do preparo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCABÍVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TEMA N.º 271 DE IRR DO TST. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral das custas processuais no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT, o que não ocorreu. 2. Ademais, conforme pacificado por meio do Tema de IRR n.º 271 do TST, “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.” Assim, correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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