A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 54: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao…
O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de condições mínimas de higiene nas vias públicas em que o Autor prestava seus serviços, especialmente no que se refere à ausência de instalações…
O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da ausência de padrões mínimos de higiene no trabalho (banheiros e refeitórios).
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional.
O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, firmou entendimento no sentido de que a prova oral demonstrou que os empregados não tinham acesso a banheiros durante a jornada de trabalho, sendo compelidos a realizar suas necessidades fisiológicas no…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
Havendo depósito recursal recolhido nos autos, em montante superior ao da condenação, tem-se por garantido o juízo, não se cogitando de deserção dos embargos.
Direito Civil
Deserção dos embargos afirmada pela presidência da turma
O debate acerca da reparação por danos morais ao trabalhador que desempenhava atividades externas de limpeza em áreas públicas, sem que o empregador disponibilizasse instalações sanitárias e local adequado para refeições, detém transcendência política, nos…
A reclamada peticiona alegando fato novo consistente em termo de cooperação técnica firmado com o Município de Goiânia e a Federação do Comércio do Estado de Goiás-FECOMÉRCIO, em que “houve a adesão expressa de 21 (vinte e um) sindicatos representantes de…
Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Conforme tese vinculante firmada no Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas…
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para manter a decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Revista ao aplicar a Súmula n.º 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional foi categórico ao registrar que, no caso…
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que “a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a…
Direito Civil
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.