TSTRR 0011000-50.2023.5.18.0006
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalho externo em limpeza urbana
- Ausência de instalações sanitárias e local para refeições
- Aplicabilidade da nr-24
- Indenização por danos morais devida
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO EM LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. APLICABILIDADE DA NR-24. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que “a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei n.º 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7.º, XXII)”. Tese fixada no Tema 54 da Tabela de IRR. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais). Ônus da sucumbência invertido. Custas no importe de R$ 200,00 e honorários advocatícios, pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator