TSTAg-Emb 0010110-10.2023.5.03.0013
Indenização por danos morais: ausência de instalações sanitárias e local adequado para realização de refeições
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL ADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de condições mínimas de higiene nas vias públicas em que o Autor prestava seus serviços, especialmente no que se refere à ausência de instalações sanitárias. A decisão agravada encontra-se em conformidade com o Precedente Vinculante 54, por meio do qual Esta Corte Superior definiu, em caráter obrigatório, que "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho.". Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator