TSTAg-Emb-RR 1000433-76.2022.5.02.0602
Deserção dos embargos afirmada pela presidência da turma
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos afirmada pela presidência da turma
- Depósito recursal
- Juízo garantido
- Trabalho externo de conservação e limpeza urbana
- Ausência de sanitários nos locais de execução do trabalho
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS AFIRMADA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL. JUÍZO GARANTIDO. Havendo depósito recursal recolhido nos autos, em montante superior ao da condenação, tem-se por garantido o juízo, não se cogitando de deserção dos embargos. Prossegue-se no exame dos requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade dos embargos, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1. TRABALHO EXTERNO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TST. TEMA 54. Esta Corte Superior firmou jurisprudência vinculante, cristalizada no Tema 54 da tabela de recursos repetitivos, no sentido de que a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, aplicando-se a NR-24 do Ministério do Trabalho. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral