TSTRRAg 11687-30.2016.5.15.0079
Diferenças salariais por desvio de função: incorporação da gratificação por exercício de função de confiança
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais por desvio de função
- Incorporação da gratificação por exercício de função de confiança
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Salário substituição
- Trabalhador externo
- Dano moral
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido relativo ao salário substituição ao argumento de que o reclamante e o empregado substituído exercem a mesma função, sendo que "(...) o autor já recebia a retribuição pecuniária pelo exercício dessa função de confiança desde julho de 2011". Diante desse quadro fático, não há falar em contrariedade ao disposto no item I da Súmula 159 do TST, mas em conformidade da decisão com o verbete. Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELO RECLAMADO. DANO MORAL. TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento no particular. Agravo a que se dá provimento, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao inciso X do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24/2/2025, ao julgar o Tema 54 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)." . Portanto, ao rejeitar o pedido de condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, ainda que reconhecida a ausência de instalações sanitárias que atendam aos empregados, o Regional incorreu em violação ao inciso X do artigo 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM VIAS PÚBLICAS PELO RECLAMADO. DANO MORAL"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, quanto à condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas inalteradas.
Indexação
Salário Substituição; Gratificação de Função; Incorporação; Limitação de Uso do Banheiro