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Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0000956-16.2023.5.13.0004

Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
  • Ausência de sanitários e de local apropriado para alimentação
  • Indenização por dano moral
  • R$ 10.000,00

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. TEMA Nº 54 IRR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$ 10.000,00. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. TEMA Nº 54 IRR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$ 10.000,00. Constatada possível violação dos artigos 5º, X, e 7º, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. TEMA Nº 54 IRR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$ 10.000,00. 1. A controvérsia já não comporta maiores discussões, tendo o Pleno desta Corte, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 54, fixado tese de que “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII). 2. Assim, ausência de instalações sanitárias e de alimentação adequadas, nos moldes da NR-24 do MTE, ofende direitos fundamentais e assola a dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, X, e 7º, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas majoradas para R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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