A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos…
O Tribunal Regional concluiu que a complementação de cálculo relativa a parcelas vincendas não enseja recálculo de todo o período vencido que foi pago antes de determinada a observância do critério definido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59.
Cumpre salientar que a admissibilidade do recurso de revista interposto em sede de execução de sentença está adstrita à demonstração inequívoca de violação direta e literal de preceito da Constituição da República, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e do…
Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST.
Verifica-se, de plano, que a parte ora agravante não opôs embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão contido no acórdão regional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista no tema "apuração das horas extras" sob o fundamento de desatendido o requisito do art.…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, de modo a…
Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte, ora agravante, no sentido de que houve excesso de execução por erro na metodologia na apuração dos cálculos, acabaria contrariando o quanto disposto no acórdão regional no sentido de que os…
A interposição de Recurso de Revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República, conforme dispõem o § 2º do artigo 896 da CLT e o entendimento consagrado na…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exigência de delimitação justificada de valores impugnados, prevista no art. 897, § 1º, da CLT, é requisito indispensável para o recebimento do agravo de petição do executado.
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