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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 59100-61.1998.5.02.0231

Fase de cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vícios inexistentes
  • Sócio retirante
  • Responsabilidade
  • Ausência de violação direta e literal da constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que da leitura do acórdão regional constata-se a inexistência da omissão suscitada pelo Agravante. Com efeito, foi explicitado no acórdão regional, quanto à aplicabilidade ou não do artigo 10-A da CLT, que é "imperiosa a observância do que dispõe o artigo 10-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, in verbis, de aplicação imediata ao caso concreto (tempus regit actum)" . Observados tais parâmetros, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. Intacto o artigo 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão discutida nos autos (limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante) possui natureza infraconstitucional, razão pela qual a ofensa aos artigos 1º, III, 5º, II, XXII, XXXV, LXXIV, XXXVI e LIV, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta (reflexa). Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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