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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 37100-03.2008.5.04.0024

Execução: correção monetária

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a complementação de cálculo relativa a parcelas vincendas não enseja recálculo de todo o período vencido que foi pago antes de determinada a observância do critério definido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC 58 e 59 , especialmente no ponto em que preserva os pagamentos já realizados e afasta a rediscussão do período já quitado, reputando indevida a pretensão de recálculo integral para apuração de "excedente" e sua compensação com parcelas posteriores. 3. Nessa perspectiva, não se evidencia violação direta do art. 5º, II, XXXVI, LIV, da Constituição Federal, mas, quando muito, inconformismo com a interpretação conferida à decisão da Suprema Corte e com critérios de liquidação, matéria de índole infraconstitucional (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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