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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 673-02.2012.5.05.0036

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15
  • Horas extras
  • Dedução dos valores pagos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se, de plano, que a parte ora agravante não opôs embargos de declaração a fim de que fosse sanada eventual omissão contido no acórdão regional. O entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 184, é no sentido de que " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Com efeito, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II, do CPC/15. Não há, portanto, como se analisar a existência de eventual negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. A parte ora agravante, contudo, não apontou, nas razões de seu recurso de revista, afronta a preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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