TSTAg-AIRR 1001838-37.2015.5.02.0718
Bens indicados à penhora: insuficiência
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Bens indicados à penhora
- Insuficiência
- Ausência de garantia do juízo
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. BENS INDICADOS À PENHORA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NOS MOLDES DO ARTIGO 896, § 1º-A, II e III, E § 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A interposição de Recurso de Revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República, conforme dispõem o § 2º do artigo 896 da CLT e o entendimento consagrado na Súmula n.º 266 deste Tribunal Superior. 2. A mera alusão ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República desserve ao fim colimado pelos recorrentes, porque desacompanhada de qualquer fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do referido dispositivo constitucional à hipótese e a alegada afronta pela Corte de origem, de modo que não resultam atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Desconto Assistencial