TSTAg-AIRR 10975-88.2022.5.03.0103
Execução: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual de sentença coletiva
- Extinção da execução individual
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Processo Coletivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, a controvérsia acerca da execução individual de sentença coletiva envolve interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 97 e 98 do CDC e art. 924, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT, motivo pelo qual eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados, configura, quando muito, afronta indireta ou reflexa, insuscetível de viabilizar o processamento do recurso de revista em execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Processo Coletivo