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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10975-88.2022.5.03.0103

Execução: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Extinção da execução individual
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Processo Coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, a controvérsia acerca da execução individual de sentença coletiva envolve interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 97 e 98 do CDC e art. 924, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT, motivo pelo qual eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados, configura, quando muito, afronta indireta ou reflexa, insuscetível de viabilizar o processamento do recurso de revista em execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Processo Coletivo

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