A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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A r. decisão proferida pelo relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da executada, ao fundamento de que “não é possível a análise do pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade nº 0018311-63.2017.4.01.3400 porque não…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Conforme preconizam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, o recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula n. 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária sobre crédito trabalhista após o pedido de recuperação judicial, bem como à alegada competência exclusiva do Juízo recuperacional para definir os critérios de…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a matéria esbarra na Súmula 126 e 266 do TST, não se vislumbrando a alegada violação direta a dispositivo constitucional nos termos do art. 896, §2º, da CLT.
O recurso de revista em fase de execução exige a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, sendo imprópria a análise de dispositivos infraconstitucionais ou…
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante, que declarou a preclusão da controvérsia, pois o exequente não ofereceu impugnação ao tomar ciência da homologação dos referido cálculos no prazo legal e somente…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, cuja admissibilidade é restrita à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
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