TSTAg-AIRR 0017289-23.2023.5.16.0016
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Juros de mora e correção monetária
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Inviabilidade do processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N.º 11.101/2005. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. A controvérsia cinge-se à possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária sobre crédito trabalhista após o pedido de recuperação judicial, bem como à alegada competência exclusiva do Juízo recuperacional para definir os critérios de atualização do crédito. A solução da matéria demanda, necessariamente, a interpretação dos arts. 9.º, II, 47, 59 e 124 da Lei n.º 11.101/2005, revelando o caráter infraconstitucional da discussão. Desse modo, eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados pela executada, quando muito, ocorreria de forma indireta ou reflexa, circunstância insuficiente para viabilizar o processamento do Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator