TSTAg-AIRR 10308-49.2016.5.03.0027
Execução: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Índice de correção monetária
- Reflexos de FGTS
- Ausência de canal de conhecimento
- Contribuições previdenciárias do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. REFLEXOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo revisional encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR - FATO GERADOR. No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que as verbas objeto da execução decorrem de labor prestado a partir de julho de 2012, aplicando o regime de competência previsto na Lei nº 11.941/2009 apenas ao período posterior à sua vigência, em perfeita sintonia com o item V da Súmula nº 368 do TST, que dispõe que " V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. (...)" . Assim, não se cogita de violação constitucional, no particular. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "multa por embargos protelatórios" e "índice de correção monetária". Também, por unanimidade, conhecer e negar provimento nos temas "reflexos de FGTS" e "contribuições previdenciárias do empregador - fato gerador".
Indexação
Execução Previdenciária; Correção Monetária; Outras Gratificações; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada