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Jurisprudências

TSTAIRR 1001116-55.2023.5.02.0707

Fase de execução: impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante, que declarou a preclusão da controvérsia, pois o exequente não ofereceu impugnação ao tomar ciência da homologação dos referido cálculos no prazo legal e somente se manifestou, quando já tinha configurado a ocorrência do instituto da preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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