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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001059-02.2022.5.10.0017

Execução: multa normativa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de revista em fase de execução exige a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, sendo imprópria a análise de dispositivos infraconstitucionais ou divergência jurisprudencial. 2. O prosseguimento da execução individual, após a desistência expressa da parte exequente em relação à execução coletiva, preserva o direito de livre disposição da ação e afasta o risco de duplicidade de pagamentos, não configurando afronta a garantias constitucionais. 3. A interpretação do sentido e alcance de título executivo judicial não caracteriza ofensa direta à coisa julgada apta a autorizar o recurso de revista, incidindo, por analogia, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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