TSTAg-AIRR 0001059-02.2022.5.10.0017
Execução: multa normativa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa normativa
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Ausência de ofensa direta à constituição federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de revista em fase de execução exige a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, sendo imprópria a análise de dispositivos infraconstitucionais ou divergência jurisprudencial. 2. O prosseguimento da execução individual, após a desistência expressa da parte exequente em relação à execução coletiva, preserva o direito de livre disposição da ação e afasta o risco de duplicidade de pagamentos, não configurando afronta a garantias constitucionais. 3. A interpretação do sentido e alcance de título executivo judicial não caracteriza ofensa direta à coisa julgada apta a autorizar o recurso de revista, incidindo, por analogia, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator