TSTAg-AIRR 0000694-38.2014.5.09.0022
Execução: cálculos homologados
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos homologados
- Horas extras
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita