Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000718-82.2020.5.17.0006

Fase de execução: período dos cálculos

A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +3

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000355-63.2016.5.23.0008

Execução: compensação de créditos

Segundo o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, a admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +1

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0000439-68.2025.5.13.0027

Fase de cumprimento de sentença: execução pelo meio menos gravoso

Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob os fundamentados de que a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria revolvimento do quadro fático-probatório (Súmula 126/TST) e a controvérsia possui natureza…

  • Direito Constitucional
  • Fase de cumprimento de sentença
  • +5

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010980-02.2015.5.03.0186

Penhora de proventos de aposentadoria: coisa julgada

Caso em que o Tribunal Regional consignou que a controvérsia relativa à penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da Executada já havia sido solucionada por decisão transitada em julgado.

  • Processo Civil
  • Penhora de proventos de aposentadoria
  • +4

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010805-28.2024.5.18.0201

Execução: penhora

Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “Execução.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 1001180-37.2021.5.02.0060

Execução: horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

08

SET 2026

TSTAIRR 0000554-51.2025.5.05.0532

Execução: multa por litigância de má-fé

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +3

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0011204-45.2018.5.15.0106

Fase de execução: juros

Há óbice processual incidente da inobservância do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST a inviabilizar o exame da transcendência.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0024882-05.2018.5.24.0001

Execução: comissões

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

08

SET 2026

TSTAg-AIRR 0010108-76.2021.5.15.0045

Contribuição previdenciária: fato gerador

O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à…

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +2

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.