TSTAIRR 0000554-51.2025.5.05.0532
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- § 2º do art. 896 da CLT e súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator