TSTAg-AIRR 0000004-30.2025.5.12.0025
Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa do substituído
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa do substituído
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da executada para manter a sentença que havia rejeitado a alegação de ilegitimidade ativa do exequente substituído. Segundo a Corte de origem “tenho por correta a decisão de origem que indeferiu o pleito ora em análise, seja porque operada a preclusão quanto ao tema ou pelo fato de que o título exequendo não impôs limitação em relação a eventual rol de substituídos”. Neste contexto, a invocação de violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal não viabiliza o exame do recurso, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à preclusão e aos limites da coisa julgada, em especial os arts. 836 e 879, § 1º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator