A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal quando a controvérsia referente ao período de apuração de parcela devida em razão da rescisão contratual exige a interpretação do sentido e alcance do próprio título executivo…
A discussão dos autos - momento adequado para parte se manifestar sobre os cálculos de liquidação sob pena de preclusão - reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da…
A admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Na espécie, a Corte Regional reconheceu a condição de bem de família do imóvel penhorado e, asseverando que tratar-se de bem indivisível e único de propriedade dos coproprietários, manteve a sentença que concluiu pela sua impenhorabilidade.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes em que fora apresentada nas razões do recurso de revista, configura arguição genérica, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever o teor dos embargos de…
A controvérsia diz respeito à pretensão da exequente de incluir, no polo passivo da execução, empresa que passou a funcionar no mesmo imóvel anteriormente ocupado pela executada, sob a alegação de sucessão empresarial.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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