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Jurisprudências

TSTAIRR-E-RR 166600-10.2005.5.09.0018

Execução

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, §2º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A parte não indicou no seu recurso de revista violação a dispositivo da Constituição Federal, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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