TSTAIRR 11846-72.2016.5.03.0057
Execução: juros
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros
- Correção monetária
- Norma coletiva
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLR. NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 896,§ 2º DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, o Regional decidiu a matéria de acordo com a ADC 58 do STF, no sentido de que " foi observada a atualização de forma separada, ou seja, aplicação o IPCA-e, na fase pré-judicial, e após o ajuizamento da ação, a taxa Selic, nos exatos termos deferidos em decisão exequenda. Saliento que, a despeito da reiteração da executada, quanto à suposta apuração de forma cumulada, nada foi demonstrado nesse sentido ". Quanto aos temas norma coletiva e PLR o Tribunal entendeu que "diante da ausência de provas de que os índices estabelecidos na norma coletiva não foram alcançados, não há falar em redução do valor da PLR". Nesse sentido, a Corte de origem decidiu de modo fundamentado, razoável e condizente com a sistemática normativa infraconstitucional que rege a matéria, o que inviabiliza a caracterização de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (incs. II e XXXV do art. 5º da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação às normas constitucionais sob enfoque. Dessa maneira, conclui-se que não houve violação aos dispositivos constitucionais invocados pela recorrente. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado