TSTAg-AIRR 0103300-52.2009.5.05.0016
Execução: preclusão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- A discussão dos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. A discussão dos autos - momento adequado para parte se manifestar sobre os cálculos de liquidação sob pena de preclusão - reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora