TSTAg-AIRR 20355-61.2016.5.04.0025
Execução: recuperação judicial
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Liberação de valores
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, já que a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial