A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do §2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
O Tribunal Regional concluiu que a atualização da pensão mensal pelos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários é compatível com o comando exequendo, por assegurar a preservação do valor real da indenização.
A parte reclamada sustenta que não pretende rediscutir a tese firmada no Tema nº 15 do IRR do TST, quanto à possibilidade de pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do AADC, mas sim trazer aos autos fato novo superveniente, concernente à…
A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Consoante a diretriz da Súmula n° 266 desta Corte Superior Trabalhista, “a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferi do em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de…
O Tribunal Regional concluiu que a decisão que incluiu o executado no polo passivo da execução, proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, transitou em julgado, uma vez que o interessado, embora regularmente intimado, não apresentou…
A adoção da técnica da motivação per relationem não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo compatível com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação das executadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé (art. 793-B, V e VI, e art. 793-C da CLT), em razão da oposição de novos embargos à execução com matérias idênticas às já acobertadas…
O exame da controvérsia relativa à extinção da execução em razão da novação da dívida e seu respectivo pagamento no juízo da Recuperação Judicial, bem como a análise da competência desta especializada não se exaure na análise das disposições da Constituição…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a…
O reconhecimento de desrespeito aos limites da coisa julgada, na fase de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando exequendo e a decisão proferida na liquidação.
Carece a parte agravante de interesse recursal, tendo em vista que o acórdão regional registrou que não houve condenação de reflexos na multa de 40% e no aviso prévio.
A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (impenhorabilidade de bens móveis da pessoa jurídica) nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
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