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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10033-75.2018.5.18.0201

Execução: extinção da execução trabalista

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALISTA. NOVAÇÃO E PAGAMENTO DA DÍVIDA APROVADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RT. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. 1. O exame da controvérsia relativa à extinção da execução em razão da novação da dívida e seu respectivo pagamento no juízo da Recuperação Judicial, bem como a análise da competência desta especializada não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, em especial a Lei 11.101/2005. 2. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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