TSTAg-AIRR 0011511-72.2024.5.03.0057
Preclusão: ausência de violação direta à constituição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Ausência de violação direta à constituição
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO PRAZO DO § 2º DO ART. 879 DA CLT. PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória