TSTAg-AIRR 0000894-47.2010.5.09.0002
Execução: ausência de delimitação de valores no agravo de petição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores no agravo de petição
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula 266/TST
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do §2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de delimitação dos valores controvertidos, ao fundamento de que, embora indicado o montante relativo à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, o recurso também abrangia insurgência quanto à aplicação da taxa SELIC e à retificação dos cálculos, sem a correspondente indicação do valor impugnado. 3. A controvérsia acerca do atendimento do requisito previsto no art. 897, § 1º, da CLT possui natureza infraconstitucional, de modo que eventual ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. Incidência da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária