TSTAg-AIRR 0000491-28.2015.5.05.0192
Execução: base de cálculo da pensão mensal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo da pensão mensal
- Reajustes salariais
- Observância do título executivo
- Coisa julgada
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REAJUSTES SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. O Tribunal Regional concluiu que a atualização da pensão mensal pelos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários é compatível com o comando exequendo, por assegurar a preservação do valor real da indenização. A pretensão da reclamada de afastar o critério adotado pressupõe a interpretação do título executivo, a fim de se concluir pela alegada extrapolação dos limites da condenação. Incide, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não se divisa violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator