TSTAg-AIRR 473-66.2016.5.09.0125
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Reiterada repetição de matérias transitadas em julgado
- Óbice da súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERADA REPETIÇÃO DE MATÉRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação das executadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé (art. 793-B, V e VI, e art. 793-C da CLT), em razão da oposição de novos embargos à execução com matérias idênticas às já acobertadas pela coisa julgada (incompetência da Justiça do Trabalho, divisor do RSR, multa do art. 467 da CLT e juros/correção monetária). 2 - A controvérsia referente à caracterização da litigância de má-fé em razão de conduta temerária e de provocação de incidente manifestamente infundado possui natureza estritamente infraconstitucional (arts. 793-B e 793-C da CLT), cuja apreciação inviabiliza o conhecimento do apelo sob a perspectiva de violação aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, cuja eventual afronta dar-se-ia apenas de forma reflexa ou indireta. 3 - Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho