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Jurisprudências

TSTAIRR 0101524-48.2017.5.01.0048

Cálculos de liquidação: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITOS AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. 1. O reconhecimento de desrespeito aos limites da coisa julgada, na fase de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando exequendo e a decisão proferida na liquidação. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que os cálculos homologados observaram os parâmetros estabelecidos no título executivo, no qual foi reconhecida a jornada de trabalho com uma hora de intervalo em três dias da semana e trinta minutos nos outros dois dias. A controvérsia acerca da existência de comando condenatório que autorize a apuração da parcela demanda a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, circunstância que afasta a configuração de afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. Incidência da disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e do entendimento consubstanciado na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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