A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 , § 2º, da CLT e na Súmula n° 266/TST.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu em parte e negou provimento ao agravo de instrumento do Município executado. . Agravo conhecido em parte e não provido .
O Tribunal Regional se pronunciou acerca dos questionamentos formulados pela parte. A insurgência do agravante é contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame das matérias controvertidas.
A discussão aventada nos autos – necessidade de delimitação de valores para o conhecimento do agravo de petição - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (art. 897, §1º, da CLT).
Conforme informado pela Corte Regional, mesmo intimada, em observância ao artigo 879, §2º, da CLT, "a executada manteve-se silente quanto às contribuições previdenciárias liquidadas".
Quanto ao tema relativo aos "honorários periciais" , a recorrente, de fato, atendeu aos requisitos de transcrição do §1°-A do art.896 da CLT, contudo, verifica-se que a decisão denegatória merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso .
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo .
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Das alegações do agravante denota-se que a indicação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal é apresentada sob a arguição de prévia violação do art. 1.008 do CPC, o que não atende à determinação do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do…
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