TSTAg-AIRR 43900-05.2008.5.01.0065
Execução: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Parcelas vincendas
- Determinação de implementação em folha de pagamento
- Diferenças nos valores implementados
- Ausência de ofensa direta à coisa julgada
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT (súmula 266/TST)
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DIFERENÇAS NOS VALORES IMPLEMENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO (OJ 123 DA SDI-2/TST). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT (SÚMULA 266/TST) . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada