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Jurisprudências

TSTAIRR 1191-14.2015.5.06.0018

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Dessa forma, a indicação de violação de preceito infraconstitucional e de dissenso de teses não impulsiona o conhecimento da revista. Por sua vez, também não socorre a parte recorrente a alegação genérica de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, o qual se subdivide em caput , incisos e parágrafos, sem a indicação precisa do dispositivo tido por violado, à luz da Súmula nº 221 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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