TSTAIRR-AIRR 273-73.2021.5.09.0096
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade dos sócios retirantes
- Irregularidade e ilegitimidade do sindicato
- Incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a transcrição de arestos e a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabilizam o conhecimento do recurso. 2. IRREGULARIDADE E ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A apregoada ilegitimidade sequer foi objeto do agravo de petição interposto pela parte, de modo que o Regional não se pronunciou sobre a questão, sendo evidente a ausência de prequestionamento da matéria. Incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.