TSTAg-AIRR 544-21.2011.5.01.0043
Execução: custas complementares na fase de execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Custas complementares na fase de execução
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice do art. 896, § 2.º da CLT e da súmula 266 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2.º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria, o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa; Custas