TSTAg-AIRR 100258-71.2017.5.01.0227
Nulidade da intimação do município: ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da intimação do município
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
- Dialeticidade recursal inobservada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Coisa julgada inconstitucional
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3 . JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. TEMA 625 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu em parte e negou provimento ao agravo de instrumento do Município executado. . Agravo conhecido em parte e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Suspensão do Processo; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Ente Público; Repercussão Geral; Fazenda Pública; Ônus da Prova