TSTAg-AIRR 239-33.2019.5.10.0002
Contribuições previdenciárias: cota patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Imunidade tributária
- Incidência dos óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Conforme informado pela Corte Regional, mesmo intimada, em observância ao artigo 879, §2º, da CLT, "a executada manteve-se silente quanto às contribuições previdenciárias liquidadas". Nesse contexto, resta evidente de a questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Assim, inegável os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acúmulo de Função